terça-feira, 20 de julho de 2010

Projetos e Indicações

Foram apresentados em Plenário e aprovados por unanimidade as proposições abaixo de autoria do vereador Paulo Ferraz:
PROJETO DE LEI Nº /2010



EMENTA: Dispõe Sobre a Implantação de Vagas para Estaciona-
mento de Veículos com Pessoas Portadoras de Deficiências e Idosos no Município de Sirinhaém e dá outras
providências.


Artº 1º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém, através do órgão competente, estabelecerá nas ruas e logradouros do município vagas para estacionamento de veículos com pessoas portadoras de deficiências e idosos, procedendo a devida colocação de placas sinalizadoras.
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§ Único – As vagas a serem reservadas às pessoas referidas no presente artigo deverão ser estabelecidas num percentual de 2% das vagas regulamentadas para estacionamento de uso público no município.

Artº 2º - Para uniformizar os procedimentos de fiscalização o Poder Executivo local fará o cadastramento das pessoas com deficiências e idosos com idade acima de 60 anos, expedindo-se a respectiva credencial para os habilitados.

§ Único – A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios definidos pelo órgão competente ou entidade executiva do município de Sirinhaém.

Artº 3º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata a presente Lei, para efeito de fiscalização, deverão exibir a credencial de que trata o artigo anterior sobre o painel ou em local visível.

Artº 4º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém terá o prazo de 180 dias a partir da data de publicação, para adequar no município, as áreas de estacionamentos específicos estabelecidas na presente Lei.

Artº 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 16 de junho de 2010

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Paulo José Ferraz
Vereador

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