segunda-feira, 5 de julho de 2010

Projetos e Indicações

PROJETO DE LEI Nº 08/2010
EMENTA: Dispõe Sobre a Implantação de Vagas para Estaciona-
mento de Veículos com Pessoas Portadoras de Deficiências
e Idosos no Município de Sirinhaém e dá outras providências.

Artº 1º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém, através do órgão competente, estabelecerá nas ruas e logradouros do município vagas para estacionamento de veículos com pessoas portadoras de deficiências e idosos, procedendo a devida colocação de placas sinalizadoras.
§ Único – As vagas a serem reservadas às pessoas referidas neste artigo deverão ser estabelecidas num percentual de 2% das vagas regulamentadas para estacionamentos de uso público no município.
Artº 2º - Para uniformizar os procedimentos de fiscalização, o Poder Executivo local fará o cadastramento das pessoas com deficiências e idosos com idade acima de 60 anos, expedindo-se a respectiva credencial para os habilitados.
§ Único – A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios definidos pelo órgão competente ou entidade executiva do município de Sirinhaém.
Artº 3º - Os veículos estacionados nas vagas de que trata a presente Lei, para efeito de fiscalização, deverão exibir a credencial de que trata o artigo anterior sobre o painel ou em local visível do veículo.
Artº 4º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém terá o prazo de 180 dias a partir da data de publicação, para adequar no município, as áreas de estacionamentos estabelecidas na presente Lei.
Artº 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 16 de junho de 2010

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Paulo José Ferraz
Vereador



J U S T I F I C A T I V A

O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, desde 18 de dezembro de 2008, estabeleceu, através da Resolução 304/2008, normas que definem procedimentos especiais aos portadores de deficiências e idosos, que além das suas limitações e das barreiras arquitetônicas, ainda enfrentam o desrespeito, principalmente nos estacionamentos de veículos não só em Sirinhaém, mas também em qualquer lugar do mundo.
As vagas para estacionamento, a cada dia que passa e com o aumento constante na introdução de novos veículos em circulação, tem virado um tormento não só nas grandes cidades, mas também nos município do interior. Imagine então quando quem procura uma vaga é um deficiente ou idoso.
Essas novas regras, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito já estão em vigor desde janeiro de 2010, carecendo os municípios brasileiros se adequarem as mesmas, estabelecendo dispositivos legais que possibilitem melhores condições de acessibilidade para deficientes e idosos.
Tais procedimentos já existem em muitas cidades do nosso país, principalmente nas capitais, mas têm se alastrado timidamente pelos municípios interioranos ocasionando desconforto, dificuldades e principalmente, desrespeito àqueles que necessitam de uma atenção especial pelas suas limitações, carecendo o nosso município dá o exemplo de cumprimento a essa legislação específica propiciando aos deficientes e idosos melhores condições de vida.
Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação da presente Lei.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2010

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Paulo José Ferraz
Vereador
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