terça-feira, 20 de julho de 2010

J U S T I F I C A T I V A



O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, desde 18 de dezembro de 2008, estabeleceu através da Resolução 304/2008, normas que definem procedimentos especiais aos portadores de deficiências e idosos, que além das suas limitações e das barreiras arquitetônicas, ainda enfrentam o desrespeito, principalmente nos estacionamentos de veículos não só em Sirinhaém mas em qualquer lugar do mundo.
As vagas para estacionamento, a cada dia que passa e com o aumento constante na introdução de novos veículos em circulação, tem virado um tormento não só nas grandes cidades, mas também nos municípios do interior. Imagine então quando quem procura uma vaga é um deficiente ou um idoso.
Essas novas regras , estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito já estão em vigor desde janeiro de 2010 carecendo os municípios brasileiros se adequarem as mesmas estabelecendo dispositivos legais que possibilitem melhores condições de acessibilidade para deficientes e idosos.
Tais procedimentos já existente em muitas cidades do nosso país, principalmente nas capitais, têm se alastrado timidamente pelos municípios interioranos ocasionando desconforto, dificuldades e principalmente, desrespeito àqueles que necessitam de uma atenção especial pelas suas limitações, carecendo o nosso município dá o exemplo de cumprimento a essa legislação específica e propiciar aos deficientes e idosos melhores condições de vida.
Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que aprovação da presente Lei.


Sala das Sessões, 16 de junho de 2010


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Paulo José Ferraz
Vereador

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