quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ELEITA A NOVA MESA DIRETORA DA CÂMARA

Em sessão bastante concorrida e com as dependências da sala de sessões lotadas, ocorreu na noite de ontem as eleições para a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Sirinhaém para o biênio 2011/2012.
Após a apresentação de Projeto de Lei do vereador Paulo Ferraz e encerrado o expediente ordinário, foi procedida a votação dos postulantes tendo sido eleito, o vereador Marcos Aurélio para presidente da Câmara. O restante da mesa foi completada com o vereador Paulo Ferraz para vice-presidente, vereador Givaldo Oliveira para 1º Secretário e vereador Inaldo Soares para 2º Secretário. Ao final fizeram uso da palavra o vereador Paulo Ferraz que parabenizou os eleitos e agradeceu aos companheiros a confiança depositada no seu nome para ocupar a vice-presidência.Ainda fizeram uso das palavras os vereadores Marcos Aurélio, Givaldo Oliveira e Inaldo Soares e, por fim, o prefeito Fernando Urquiza que se fez presente a reunião e rsaltou a importância do resultado da votação e aprovação que ocorreu de forma unânime para todos os cargos.
A posse da nova diretoria ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2011 no plenário da Câmara Municipal.

Pensamento da Semana

"Não é verdadeiramente o corpo, que vive e luta, e sim o espírito que traz a valentia, o heroísmo e abnegação dentro da sua essencia divina para vencer o seu destino e cumprir a sua missão"

Postura de Quem se Preocupa com a Saúde de Sirinhaém

Sempre preocupado com a saúde da população do nosso município, tendo elaborado inúmeras proposições que visam trazer benefícios a vida e a saúde do povo de Sirinhaém, muito embora tenha sofrido, por vezes, manifestações contrárias de pessoas que, certamente, mesmo fazendo parte da área de saúde, não têm compromisso, com o bem estar das pessoas. Isso aconteceu quando da elaboração do Projeto de Lei que proíbe o uso de vestimentas de atendimento a paciente fora do ambiente hospitalar. Sempre tenho dito que, venho procurando cumprir o meu papel de legislador municipal, sempre visando o interesse da população como um todo, não para agradar a determinado setor, mesmo que isso venha a desagradar a outros segmentos. Fiz indicações ao executivo solicitando a aquisição de unidade geradora de energia para o Hospital Municipal, na medida em que considero extremamente indispensável a presença desse equipamento em uma unidade hospitalar o que pode, inclusive, significar a vida de um paciente. Criei através de Projeto de Lei o Dia Municipal da Saúde, evento de suma importância para a orientação e procedimentos preventivos à saúde da nossa população. Elaborei Projeto de Lei que proíbe o uso de vestimentas usadas no atendimento a pacientes, por parte de médicos e enfermeiros, fora do ambiente hospitalar e agora estou encaminhando a plenário mais um Projeto de Lei direcionado a saúde da nossa população e que pode ser visto abaixo. É inadmissível que representantes do povo, quer seja do poder executivo ou legislativo, eleitos pelo voto popular, exerçam seu mandato na mediocridade, com omissão ao seu verdadeiro papel constitucional de legislador e fiscalizador das coisas públicas. Pessoas que exercem mandatos eletivos como se emprego público fossem, certamente não têm consciência das suas reais responsabilidades e da importância do seu cargo para o bem da coletividade.

Projeto de Lei Sobre Expedição de Receituário

PROJETO DE LEI Nº /2010


EMENTA: Dispõe sobre Procedimento para Expedição de Receituários e Solicitação de Exames por Médicos e Dentistas da Rede de Saúde Pública e Privada do Município de Sirinhaém e Dá Outras Providências.




O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto nos artigos 69, inciso III e 93 do Regimento Interno desta Câmara, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Artº 1º. Todos os receituários e solicitações de exames a serem expedidos por médicos e dentistas da rede pública e privada do município de Sirinhaém, deverão ser digitados em computador e impressos.
§ Único. Na impossibilidade do uso do equipamento descrito no dispositivo anterior, o médico ou dentista poderá redigir o referido documento de forma legível e em letras de forma.

Artº 2º. Nos receituários, o médico ou dentista responsável deverá fazer constar, ao lado do medicamento de marca prescrito, o nome do genérico correspondente.

Artº 3º. O Poder Executivo Municipal definirá, mediante Decreto, a sansão a ser imposta pelo descumprimento da presente Lei, bem como o órgão municipal fiscalizador competente.

Artº 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, em 18 de outubro de 2010


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Paulo José Ferraz
vereador










J U S T I F I C A T I V A



Apesar das determinações dos Conselhos Regionais de Medicina e de outros dispositivos legais pertinentes, uma grande maioria de médicos e odontólogos insistem em prescrever medicamentos e solicitar exames laboratoriais dos seus pacientes de forma pouco legível e até mesmo de maneira que as palavras tornam-se indescritíveis pelos profissionais de farmácia e enfermeiros.
Certamente todos nós, em determinada ocasião, já foi a uma farmácia e se deparou com a dificuldade do farmacêutico e dos funcionários em decifrarem uma receita médica.
Não é difícil presenciarmos receitas com letras que são verdadeiros “garranchos”, impossíveis de serem lidos até pelos mais experimentados funcionários de farmácia e cujo procedimento pode acarretar numa interpretação errônea do nome do medicamento com sérios riscos a saúde e a vida das pessoas. A diferença entre o remédio e o veneno pode estar também na dosagem. Um remédio errado ou uma quantidade diferente da necessária pode até matar ao invés de curar.
Em pesquisa realizada por uma determinada Escola de Saúde Pública nos Estados Unidos, revelou que os erros médicos diminuíram em 66% quando as receitas escritas foram digitadas. O levantamento também mostrou que do total de erros que acontecem nos hospitais, 61% estão relacionados à redação ilegível e a erros de transcrição.
Certo dia, no centro de Sirinhaém, fui testemunha da indignação de duas senhoras por conta de determinada receita médica ilegível, quando uma delas afirmava ter procurado várias farmácias do nosso município para compra de medicamento e não ter sido atendida pela impossibilidade de entender-se as letras do receituário expedido por médico, aliás, de fora do nosso município.
É notória a existência desse grave problema que vem ocorrendo não só no nosso município, mas também em todo o Brasil e no exterior, é certo também a existências de dispositivos legais que procurem banir essa prática tão nociva a saúde e a vida de pessoas, mas é real o descumprimento dessas normas, talvez pela ausência de um órgão fiscalizador e repressor, talvez pelo descaso de determinados profissionais da saúde, fazendo-se mister, destarte, a existência de uma lei municipal que possa garantir aos cidadãos o direito a saúde e a vida preconizados pela nossa Carta Magna.
E em assim procedendo e pelo acima exposto nada mais justa a aprovação desta Lei.

Sala das Sessões,em 18 de outubro de 2010

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Paulo José Ferraz
vereador