sexta-feira, 20 de agosto de 2010

Pensamento da Semana

"Não procure felicidade dentro de outro ser humano e sim dentro do seu coração. Muitas vezes ela está tão perto que não conseguimos enxergá-la, pois é o essencial e invisível aos olhos"

O Consumo e o Tráfico de Drogas preocupa Sirinhaém

É alarmante e de extrema gravidade o quadro ora apresentado em algumas áreas do nosso município principalmente próximo ao Colégio Estadual Dr. Eurico Chaves e a Escola Municipal Cristo Redentor onde pessoas estranhas a esses estabelecimentos consomem e traficam livremente drogas e outras substâncias entorpecentes e, embora essa situação já venha perdurando já algum tempo, é público e notório que nenhuma atuação dos órgãos público vem ocorrendo de forma a evitar ou pelo menos minimizar essas ocorrências ilícitas.
A população clama por providências das autoridades competentes e tem procurado por parlamentares da Câmara Municipal na busca de soluções que possam sanar essas irregularidades tão danosas a saúde e ao espírito humano.
É sabido que a dependência às drogas comumente inicia-se pelo aliciamento de jovens, na maioria das vezes inexperientes, e que os locais mais almejados são as portas de escolas onde o fluxo de menores e adolescentes é intenso.
Esse problema já foi levado ao conhecimento de autoridades policiais deste município em época passada, mesmo que informalmente, mas o que temos observado é que essa prática não tem sofrido solução de continuidade, ao contrário, vem se alastrando de forma vertiginosa sem que se observe a adoção de medidas saneadoras por parte de quem quer que seja.
As drogas modificam o comportamento das pessoas, rompendo qualquer freio inibitório, provocando o desencadeamento de uma série de vicissitudes sociais graves e facilitando a prática de delitos que, muitas vezes, servem para alimentar os vícios dos próprios consumidores.
Ao meu conhecimento foram trazidos recentemente por alunos do Colégio Estadual Dr. Eurico Chaves, relatos não só da prática de consumo de drogas mas também cenas de violência às pessoas e ao patrimônio daquele estabelecimento de ensino com depredações e furtos de equipamento eletrônico e merenda escolar.
O vício às drogas é um caminho sem volta que atinge não somente o usuário, mas também toda a sociedade, urgindo sejam tomadas medidas urgentes, não só preventivas, através da educação nas escolas e no seio familiar, com informações dos malefícios e conseqüências do consumo de entorpecentes, mas também ostensivas e repressivas com a colocação de policiamento nessas áreas extremamente vulneráveis.
Talvez os poderes públicos e principalmente, nós legisladores, não estejamos dando a devida atenção que o problema requer, na medida em que temos conhecimento desse grave problema social em nosso município, e não adotamos uma postura mais drástica com ações que venham conter a escalada desenfreada dessa prática nociva.
Diante do contexto apresentei nessa quinta-feira, em sessão do plenário da Câmara duas indicações. Na primeira, solicito ao prefeito do município, Sr. Fernando Urquiza, a criação em, nosso município, do Conselho Municipal Antidrogas, que deverá atuar como coordenador das atividades de todas as entidades municipais, estabelecendo um intercâmbio entre essas instituições, contribuindo, destarte, para o desenvolvimento de ações, que venham, pelo menos, reduzir a demanda de drogas e outras substâncias afins em nosso município. Na segunda indicação solicito, com veemência e urgência, ainda ao prefeito municipal e ao Comando da 3ª Companhia de Polícia Militar de Barreiros, a colocação de policiamento e vigilância nas áreas externas do Colégio Estadual Dr. Eurico Chaves e Escola Municipal Cristo Redentor, com o objetivo de coibir as práticas ilícitas de consumo e tráfico de drogas naquelas localidades.
O potencial dos vínculos afetivos e das ações de solidariedade ainda são as melhores armas diante do aumento do tráfico e do consumo de drogas, mas é preciso que as autoridades também façam a sua parte, adotando medidas que possam contribuir no contexto geral, para a erradicação desse mal em nossa sociedade.

quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Pensamento da Semana

"Vivemos com nossos defeitos como os odores que trazemos; não os sentimos, mas eles incomodam os outros". (Madame Lambert)

Projetos e Indicações


PROJETO DE LEI Nº 11/2010




EMENTA: DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO USO DE JA-
LECOS, INSTRUMENTOS E OUTRAS VESTIMENTAS DE ATENDIMENTO MÉDICO, FORA DO AMBIENTE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto no artº 48 da Lei Orgânica Municipal e nos artigos 69, inciso III do Regimento Interno da Câmara Municipal de Sirinhaém, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Artº 1º - Ficam proibidos o uso de jalecos, instrumentos e outras vestimentas que sirvam para atendimentos aos pacientes por parte de médicos e outros profissionais da área de saúde do município de Sirinhaém, fora do ambiente hospitalar.

Artº 2º - O não cumprimento do disposto no artigo anterior acarretará ao infrator o pagamento de multa no valor de um salário mínimo vigente sem prejuízo das demais sanções que deverão ser estabelecidas pelo Poder Executivo local.

Artº 3º - O poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Artº 4º - Esta Lei entra em vigor na da de sua publicação revogadas às disposições em contrário.


Sala das Sessões, 16 de Julho de 2010


_______________________________
Paulo José Ferraz
Vereador







J U S T I F I C A T I V A


A Norma Regulamentadora 32, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aprovada pela portaria nº 485 do Ministério do Trabalho e Emprego, datada de 11 de novembro de 2005, já recomenda que os trabalhadores não deixem o local de trabalho com Equipamento de Proteção Individual (EPIs) e vestimentas utilizadas em suas atividades laborais, contudo, na nossa rotina diária não é difícil depararmos em logradouros públicos e estabelecimentos diversos, com profissionais da área de saúde trajando vestimentas próprias ao atendimento de pacientes em hospitais do nosso município.
Um estudo realizado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro comprovou que cerca de 90% das bactérias que possam ficar impregnadas em nossas roupas conseguem resistir por até 12 horas, sendo que, alguns microorganismos chegam a permanecer por mais de dois meses no tecido, sendo oportuno, destarte, que seja evitado o trânsito de profissionais da área de saúde do interior dos hospitais para as vias públicas e vice versa, com a vestimenta de trabalho, sob o risco latente de adquirir-se a contaminação de suas vestes e transferi-la para o interior das unidades médicas ou a captação dessas bactérias ou micro organismos da ruas, para o interior dos estabelecimentos hospitalares. É de bom alvitre lembrar que essas mesmas vestimentas, contaminadas que forem no interior dos hospitais, também estão sujeitas a transferir essas bactérias ou outros microorganismos não só para pessoas em vias públicas, mas também para os produtos comercializados nos diversos estabelecimentos comerciais.
A infecção hospitalar é uma síndrome infecciosa que o indivíduo adquire após a sua hospitalização ou realização de procedimento ambulatorial e está intrinsecamente relacionada com o contato de mãos, instrumentos ou vestimentas contaminadas com pacientes hospitalares. Num momento que sentimos a preocupação do Poder Público em adotar políticas de atendimento que visem melhorar a saúde da população, faz-se mister a adoção de procedimentos que possibilitem, senão evitar, pelo menos diminuir a incidência de casos de infecção em hospitais e outros estabelecimentos do gênero.
Inúmeras Unidades Federativas do nosso país já estabeleceram normas que proíbem esse procedimento danoso e maléfico, sendo de suma importância que cada governante municipal adote e fiscalize suas próprias leis com o pensamento sempre voltado a saúde da sua população. Existem projetos nesse sentido em Câmaras Municipais como a do Rio de Janeiro, do vereador Eider Dantas, na Câmara Municipal do Recife, cuja autora é a vereadora Aline Moraes, na Câmara Federal de autoria do Dep. Inocêncio Oliveira, não sendo plausível ficarmos atrelados à medidas alheias ao nosso município enquanto há um descontentamento generalizado da população pela prática desse procedimento.
Em assim sendo e pela relevância da matéria acima exposta, nada mais justo que
Aprovação do Presente Projeto de Lei.

Sala das Sessões, 16 de julho de 2010

_______________________________
Paulo José Ferraz
vereador
I N D I C A Ç Ã O Nº 58/2010



INDICO, na forma do item III, artº. 69 e inciso XI do artº. 88 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades regimentais, que seja solicitado ao Exmº. Prefeito do nosso município, Sr Fernando Luiz Urquiza Lima, a criação, em Sirinhaém, da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar.


J U S T I F I C A T I V A


O Programa de Controle de Infecção Hospitalar é um conjunto de ações desenvolvidas, deliberada e sistematicamente, para a máxima redução possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares.
O Ministério da Saúde, através da Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998, considerando que as infecções hospitalares constituem-se risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais e entendendo que a prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar e vigilância sanitária estabeleceu diretrizes e normas criando as Comissões de Controle de Infecção Hospitalar, regulamentando, desta forma, as ações pertinentes que devem ser adequadas, não só por todas as secretarias estaduais e municipais do território nacional, mas também pelas pessoas físicas e jurídicas, de direito público e privado envolvidas nas atividades hospitalares de assistência a saúde.
Essas comissões que devem ser formadas por profissionais da área da saúde, com o objetivo de planejar, elaborar, implementar, manter e avaliar o Programa de Controle de Infecção Hospitalar, deverão desenvolver ações visando a prevenção e a conseqüente redução da incidência de infecções em nossos hospitais.
A infecção hospitalar é um processo infeccioso adquirido no âmbito hospitalar, que pode evoluir para um quadro fatal e a única maneira de amenizar esse mal é através do controle e da prevenção coordenados por uma Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, que embora seja uma exigência legal só é encontrada em menos da metade dos hospitais brasileiros, sendo de suma importância que o poder executivo do nosso município, adote providências nesse sentido o que vai demonstrar a preocupação e o interesse do nosso governante com a saúde do seu povo.


Gabinete do vereador, 19 de julho de 2010

___________________________
Paulo José Ferraz
Vereador