quarta-feira, 28 de julho de 2010

Pensamento da Semana

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" (Dave Weinbaun)

Prefeito Fernando Urquiza Determina Início da Revitalização da Praça de Santo Amaro


Procurando dá cumprimento ao cronograma elaborado pelo governo municipal, o prefeito de Sirinhaém Fernando Urquiza Lima, assinou nesta terça-feira, 27.07.2010, a Ordem de Serviço que vai dá início da revitalização da Praça de Santo Amaro.
A obra orçada em R$ 592.165.12 será realizada com recursos próprios e tem prazo de 300 dias para sua conclusão. Os serviços serão realizados pela Control Construções e Realizações Empresariais Ltda, que ganhou a concorrência publica. Em pronunciamento a população que compareceu ao evento, o prefeito Fernando Urquiza salientou a importância da obras e solicitou ao representante da firma que fará a revitalização, que utilize-se, prioritariamente, a mão de obra local.
O evento contou com a participação, além do prefeito Fernando Urquiza e do vice Franz Hacker, dos moradores daquele distrito, diretores e secretários da prefeitura de Sirinhaém, dos vereadores Paulo Ferraz, Givaldo Oliveira, Marcos da Kombi, Amaro Mendes, Galego de Ibiratinga, Fio e Zé Alfredo, que unanimente aprovaram o projeto para a realização da obra.
Atendendo a um anseio antigo da população do Distrito de Santo Amaro e procurando dá O local onde será revitalizado compreende uma vasta área onde anualmente é realizada a tradicional Festa do Glorioso Santo Amaro, conhecida nacionalmente e que que traz para o nosso município uma considerável população flutuante de devotos do referido santo.
Após a assinatura da ordem de serviço foi servido um churrasco ao público presente.

Ação da PM de Sirinhaém Evita Roubo do Banco do Brasil


Alertados pela Central de Segurança do Banco do Brasil, a Viatura da Polícia Militar de Pernambuco, do Destacamento de Sirinhaém, composta dos Cabos Medina, Humberto e Valter, além do soldado Oliveira Lima (Nanau), se deslocaram às 02:40 horas de ontem (27.07.2010) até a sede da referida agência bancária e logo perceberam algo estranho quando visualizaram uma lona preta no vidro próximo aos caixas e um clarão proveniente do fogo do maçarico que estava sendo usado pelo ladrões no interior do banco. Foram efetuados dois disparos de arma de fogo paro alto, como advertência, e em seguida os componentes da viatura determinaram a saída dos bandidos do interior da agência no que não foram atendidos, seguindo-se a um intenso tiroteio, oportunidade em que os bandidos se entregaram jogando suas armas no chão.
Foram presos Anderson José da Silva e Sandro José de Santana, que vieram de Prazeres desde a noite anterior em um veículo Celta, que foi apreendido pela polícia. Os mesmos foram conduzidos para a Delegacia de Plantão, em Tamandaré, onde foram autuados em flagrante delito e conduzidos ao Presídio de Palmares.
A ação incontinenti dos policiais militares do destacamento de Sirinhaém, evitaram o assalto ousado que certamente iriam aumentar ainda mais as estatísticas de crime no nosso município.

Terminal do Banco do Brasil já Estava quase Aberto


Os bandidos já haviam cortado, com o maçarico, a parte frontal do terminal bancário

Os Ladrões do BB eram de Prazeres


Os ladrões Anderson José dos Santos e Sandro José de Santana, segundo a polícia, são de Prazeres e haviam locado o veículo Celta naquela localidade para praticar o roubo.

terça-feira, 20 de julho de 2010

Pensamento da Semana

"Podemos escolher o que semear, mas somos obrigados a colher aquilo que plantamos"

Projetos e Indicações

Foram apresentados em Plenário e aprovados por unanimidade as proposições abaixo de autoria do vereador Paulo Ferraz:
PROJETO DE LEI Nº /2010



EMENTA: Dispõe Sobre a Implantação de Vagas para Estaciona-
mento de Veículos com Pessoas Portadoras de Deficiências e Idosos no Município de Sirinhaém e dá outras
providências.


Artº 1º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém, através do órgão competente, estabelecerá nas ruas e logradouros do município vagas para estacionamento de veículos com pessoas portadoras de deficiências e idosos, procedendo a devida colocação de placas sinalizadoras.
.
§ Único – As vagas a serem reservadas às pessoas referidas no presente artigo deverão ser estabelecidas num percentual de 2% das vagas regulamentadas para estacionamento de uso público no município.

Artº 2º - Para uniformizar os procedimentos de fiscalização o Poder Executivo local fará o cadastramento das pessoas com deficiências e idosos com idade acima de 60 anos, expedindo-se a respectiva credencial para os habilitados.

§ Único – A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios definidos pelo órgão competente ou entidade executiva do município de Sirinhaém.

Artº 3º - Os veículos estacionados nas vagas reservadas de que trata a presente Lei, para efeito de fiscalização, deverão exibir a credencial de que trata o artigo anterior sobre o painel ou em local visível.

Artº 4º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém terá o prazo de 180 dias a partir da data de publicação, para adequar no município, as áreas de estacionamentos específicos estabelecidas na presente Lei.

Artº 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, 16 de junho de 2010

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Paulo José Ferraz
Vereador
J U S T I F I C A T I V A



O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, desde 18 de dezembro de 2008, estabeleceu através da Resolução 304/2008, normas que definem procedimentos especiais aos portadores de deficiências e idosos, que além das suas limitações e das barreiras arquitetônicas, ainda enfrentam o desrespeito, principalmente nos estacionamentos de veículos não só em Sirinhaém mas em qualquer lugar do mundo.
As vagas para estacionamento, a cada dia que passa e com o aumento constante na introdução de novos veículos em circulação, tem virado um tormento não só nas grandes cidades, mas também nos municípios do interior. Imagine então quando quem procura uma vaga é um deficiente ou um idoso.
Essas novas regras , estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito já estão em vigor desde janeiro de 2010 carecendo os municípios brasileiros se adequarem as mesmas estabelecendo dispositivos legais que possibilitem melhores condições de acessibilidade para deficientes e idosos.
Tais procedimentos já existente em muitas cidades do nosso país, principalmente nas capitais, têm se alastrado timidamente pelos municípios interioranos ocasionando desconforto, dificuldades e principalmente, desrespeito àqueles que necessitam de uma atenção especial pelas suas limitações, carecendo o nosso município dá o exemplo de cumprimento a essa legislação específica e propiciar aos deficientes e idosos melhores condições de vida.
Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que aprovação da presente Lei.


Sala das Sessões, 16 de junho de 2010


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Paulo José Ferraz
Vereador
I N D I C A Ç Ã O Nº 053 /2010


Indico, na forma do item III, artº 69 inciso XI do artº 88 do Regimento Interno desta Câmara Municipal, após ouvido o plenário e cumpridas as demais formalidades legais que seja solicitado ao Exmº Prefeito do nosso município, sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, a colocação de dois redutores de velocidade na Rua Sebastião Chaves, sendo um em frente ao prédio da antiga prefeitura e um outro em frente ao prédio do Previcidade.


J U S T I F I C A T I V A

O tráfego constante de veículos e o fluxo considerável de transeuntes nessa artéria que pode ser considerada a principal de nossa cidade, tem colocado em risco a vida das pessoas pela inobservância, de alguns condutores, dos limites de velocidade compatível com o local.
Mesmo durante o dia e com a presença de Guardas Municipais, tem ocorrido casos de veículos transitarem em alta velocidade, num flagrante desrespeito às normas de trânsito e a própria vida humana.
À noite, quando da inexistência dos agentes de trânsito, o problema tem assumido proporções mais graves, quando carros e motos passam em altíssima velocidade colocando em risco a vida de pessoas. Fui testemunha, não poucas vezes, do desrespeito desses condutores, carecendo o poder público, através do órgão competente, agir incontinenti, sob o risco de havermos que lamentar graves acidentes de trânsito naquela artéria.
Face ao exposto, solicito ao Exmº. Prefeito do nosso município, Sr. Fernando Luiz Urquiza Lima, que determine ao setor competente providências nesse sentido.


Gabinete do vereador, 28 de junho de 2010

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Paulo José Ferraz
vereador

sexta-feira, 16 de julho de 2010

Pensamento da Semana

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"

quinta-feira, 15 de julho de 2010

DEPUTADO ERIBERTO MEDEIROS É NOSSO CANDIDATO COM NÚMERO 36111


Após quase quatro anos de mandato, com inúmeros projetos apresentados dentre eles o programa Cidadão Conectado com a Polícia, Criação da Disciplina de Informática na Escolas Públicas do Estado, Programa Alimentação de Qualidade, projeto sobre informações a serem prestadas aos consumidores de produtos comercializados, criação do município de Ameixa, dentre outros, o deputado Eriberto Medeiros mais uma vez está concorrendo a uma vaga na Assembléia Legislativa, com amplas condições de eleição, haja vista, o trabalho desenvolvido pelo mesmo e o reconhecimento do povo do nosso estado.
Com o número 36111 o Deputado Eriberto Medeiros, que tem o nosso apoio neste município, desde o início, tem procurado formar uma legenda com a “cauda” necessária que possa viabilizar a eleição daqueles que realmente possuam condições de eleição.
Abaixo transcrevemos uma pequena biografia do Deputado Eriberto Medeiros nosso candidato no município de Sirinhaém.
JOSÉ ERIBERTO MEDEIROS DE OLIVEIRA, Pernambucano, nascido em Recife, filho de José Belarmino de Oliveira e Maria do Carmo Medeiros Oliveira. Pai de Rafael Acioli Medeiros, Eriberto Gabriel Acioli Medeiros e Vinicíus Mendes Medeiros,se criou e reside no bairro do Cordeiro, é funcionário Público da Policial Civil de Pernambuco desde 1987, graduado Bacharel em Direito pela UNICAP em 1995. Em 1996, foi candidato a vereador da cidade do Recife quando obteve 3.334 votos, ficando na 1ª suplência. No ano de 2000 elegeu-se vereador do Recife com 6.078 votos. No Biênio 2001/2002 foi eleito 3° secretário da Comissão Executiva da Câmara Municipal do Recife, 2003/2004 atuou como membro titular da Comissão de Legislação e Justiça e suplente da Comissão de Redação. Em 2004, por mais uma vez reelegeu-se vereador do Recife, com 8.520 votos, atuando no biênio 2005/2006 como membro titular da Comissão de Finanças, membro titular da Comissão de Segurança Pública e também da Comissão de Ética Parlamentar. No ano de 2006, candidata-se a Deputado Estadual, se elege com 24.349 sendo a sua maior base eleitoral Recife, Região Metropolitana, chegando a Casa de Joaquim Nabuco, para exercer o seu primeiro Mandato.

sexta-feira, 9 de julho de 2010

Primeiras Medidas para a Instalação do Hotel Escola do Sesc/Senac em Sirinhaém já foram Iniciadas


A doação pela Prefeitura Municipal do terreno ao SESC/SENAC para instalação do Hotel Escola no município de Sirinhaém já foi autorizada pela Câmara Municipal através da aprovação, por unanimidade ,do Projeto de Lei nº 010/2010 encaminhado ao legislativo pelo Poder Executivo.
O terreno com 56.567,43m², está localizado na Quadra 174, 184, 185 e seus arruamentos, no Loteamento Aver-o-Mar na Praia da Gamela no local onde hoje funciona a quadra de esportes e o SESC terá o prazo de 365 dias para dar início à construção da referida Unidade de Serviço. O SESC deverá ainda reconstruir, num prazo de seis meses do início da instalação do Hotel Escola, uma nova quadra de esporte em local a ser definido pela Secretaria de Educação e Desportos
Pelo Projeto de Lei aprovado O SESC deverá manter e preservar as árvores existentes e na sua impossibilidade, providenciará a substituição por espécies nativas conforme parecer do Órgão Municipal de Meio Ambiente.
Outro fato de grande relevância foi inserido no Projeto de Lei por determinação do Prefeito Fernando Urquiza no qual o SESC fica obrigado a contratar e formar para funcionamento do Hotel Escola, toda mão de obra estabelecida no município de Sirinhaém, com preparação antecipada através de cursos de aperfeiçoamento e demais necessários para o bom desempenho da profissão, o que sem dúvida irá proporcionar mais oportunidade de trabalho para o povo do nosso município.

terça-feira, 6 de julho de 2010

Frase da Semana

"Às vezes é melhor ficar quieto e deixar que pensem que você é um idiota, do que abrir a boca e não deixar nenhuma dúvida"

A Força Destruidora da Natureza


As últimas chuvas que atingiram duramente o município de Barreiros deixando um rastro de destruição, sem precedentes, na história daquela cidade, tem recebido o apoio das autoridades e a solidariedade da sociedade civil, mas os trabalhos que vêm sendo executados pelos órgãos envolvidos, só nos faz prever que os resultados positivos só devem ser sentidos a médio ou longo prazo. Passados mais de vintes dias e com tantos equipamentos e máquinas trabalhando, as ruas ainda se acham cheias de entulhos e escombros por toda a área atingida.
A devastação é de grande proporção e o trabalho é lento. É notória uma certa desorganização no esquema de controle de acesso as ruas de Barreiros, quando vemos barreiras policiais que impedem a entrada de veículos, serem vulneráveis para determinados automóveis que não vem contribuindo para o sucesso da operação em detrimentos de outros que procuram ajudar de alguma forma na recomposição da cidade.
Fica a esperança de que as autoridades possam adotar medidas mais imediatas que venha a minorar o sofrimento das pessoas atingidas com a reconstrução de casas em locais que não venham a ser atingidas por novas enchentes e programas sociais que visem restabelecer a cidadania daquela população.

Imagens da Destruição em Barreiros


Imagens do Centro e Bairros três dias após a enchente

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Mais Lombadas para a Rua Sebastião Chaves


O tráfego constante de veículos e o fluxo considerável de transeuntes na rua Sebastião Chaves, uma artéria que pode ser considerada a principal da nossa cidade, vem colocando em risco a vida das pessoas que por ali transitam, pela inobservância, por parte de alguns condutores, que insistem em ultrapassar os limites de velocidade compatível com aquele local.
Mesmo durante o dia e com a presença de Guardas Municipais, tem ocorrido casos de veículos transitarem em alta velocidade, num flagrante desrespeito às normas de trânsito e a própria vida humana. À noite, quando da inexistência dos agentes de trânsito, o problema tem assumido proporções mais graves, quando carros e motos passam em altíssima velocidade colocando em risco a vida de pessoas, fato esse que já cheguei a presenciar inúmeras vezes.
Pensando na segurança da população e na preservação da integridade física dos cidadãos de Sirinhaém, solicitei ao chefe do executivo do município, através de indicação na Câmara, que fossem colocados mais dois redutores de velocidade naquela rua, sendo um à altura da Prefeitura antiga e outro próximo a agência do Prevcidade.
Esperamos que a adoção de tais medidas possam vir a coibir tais excessos e deixar a população mais segura contra possíveis acidentes de trânsito naquela artéria.

Projetos e Indicações

PROJETO DE LEI Nº 08/2010
EMENTA: Dispõe Sobre a Implantação de Vagas para Estaciona-
mento de Veículos com Pessoas Portadoras de Deficiências
e Idosos no Município de Sirinhaém e dá outras providências.

Artº 1º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém, através do órgão competente, estabelecerá nas ruas e logradouros do município vagas para estacionamento de veículos com pessoas portadoras de deficiências e idosos, procedendo a devida colocação de placas sinalizadoras.
§ Único – As vagas a serem reservadas às pessoas referidas neste artigo deverão ser estabelecidas num percentual de 2% das vagas regulamentadas para estacionamentos de uso público no município.
Artº 2º - Para uniformizar os procedimentos de fiscalização, o Poder Executivo local fará o cadastramento das pessoas com deficiências e idosos com idade acima de 60 anos, expedindo-se a respectiva credencial para os habilitados.
§ Único – A validade da credencial prevista neste artigo será definida segundo critérios definidos pelo órgão competente ou entidade executiva do município de Sirinhaém.
Artº 3º - Os veículos estacionados nas vagas de que trata a presente Lei, para efeito de fiscalização, deverão exibir a credencial de que trata o artigo anterior sobre o painel ou em local visível do veículo.
Artº 4º - O Poder Executivo Municipal de Sirinhaém terá o prazo de 180 dias a partir da data de publicação, para adequar no município, as áreas de estacionamentos estabelecidas na presente Lei.
Artº 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 16 de junho de 2010

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Paulo José Ferraz
Vereador



J U S T I F I C A T I V A

O Conselho Nacional de Trânsito, CONTRAN, desde 18 de dezembro de 2008, estabeleceu, através da Resolução 304/2008, normas que definem procedimentos especiais aos portadores de deficiências e idosos, que além das suas limitações e das barreiras arquitetônicas, ainda enfrentam o desrespeito, principalmente nos estacionamentos de veículos não só em Sirinhaém, mas também em qualquer lugar do mundo.
As vagas para estacionamento, a cada dia que passa e com o aumento constante na introdução de novos veículos em circulação, tem virado um tormento não só nas grandes cidades, mas também nos município do interior. Imagine então quando quem procura uma vaga é um deficiente ou idoso.
Essas novas regras, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito já estão em vigor desde janeiro de 2010, carecendo os municípios brasileiros se adequarem as mesmas, estabelecendo dispositivos legais que possibilitem melhores condições de acessibilidade para deficientes e idosos.
Tais procedimentos já existem em muitas cidades do nosso país, principalmente nas capitais, mas têm se alastrado timidamente pelos municípios interioranos ocasionando desconforto, dificuldades e principalmente, desrespeito àqueles que necessitam de uma atenção especial pelas suas limitações, carecendo o nosso município dá o exemplo de cumprimento a essa legislação específica propiciando aos deficientes e idosos melhores condições de vida.
Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação da presente Lei.

Sala das Sessões, 16 de junho de 2010

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Paulo José Ferraz
Vereador
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