segunda-feira, 16 de julho de 2012

LEI MUNICIPAL PERMITE QUE EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS CONSTRUAM OU MANTENHAM ABRIGOS NO MUNICÍPIO


O Projeto de Lei nº 003/2012, que institui Normas para a Adoção e Construção de Abrigos de Ônibus no Município de Sirinhaém, de autoria do vereador Paulo Ferraz, aprovado por unanimidade e já sancionado pelo poder executivo, permite que qualquer empresa privada ou pessoas físicas, construam ou promovam a manutenção e proteção de abrigos de ônibus no município de Sirinhaém.

Aqueles que aderirem ao programa, através de contrato junto ao poder público municipal, terão direito a usar seus nomes ou marcas, com dimensões não superiores a dois metros quadrados, nos abrigos em que tenham realizados os serviços.

A parceria entre o poder público e as entidades privadas na construção e manutenção de abrigos de ônibus tem sido uma experiência positiva em municípios brasileiros e tem acarretado um aumento na elaboração de leis nesse sentido o que só tem trazido benefícios à população.(veja a lei na íntegra no link Projetos e Pronunciamentos)

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