sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

SALÁRIO DE SERVIDOR ESTADUAL SERÁ PAGO PELO BRADESCO


A partir deste mês de fevereiro a folha de pagamento dos servidores públicos estaduais do estado de Pernambuco, será creditada em conta no Bradesco o que tem motivado críticas e desagrado por parte de muitas pessoas que residem neste município pela burocracia e pelas propostas e explicações apresentadas pelos representantes da referida agência bancária nesta cidade. Há dois dias da liberação dos depósitos dos vencimentos na conta-salário dos servidores, ainda tem pessoa que não recebeu a senha necessária para a movimentação e que após procurar por duas vezes regularizar o impasse, teve que requerer uma novas senha, que só será disponibilizada após oito dias da requisição, segundo a servidora do Bradesco de Sirinhaém.
O BRADESCO pagou a importância de R$ 700.000.000.00 para ficar com a folha de pagamento do estado que hoje contabiliza 218.5 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O contrato foi disputado com outros bancos, como o Itaú e Santander e o valor atual da folha gira em torno de R$ 500.000.000.00.
Segundo o Secretário Executivo de Administração do estado, Flávio Figueiredo, o governo colocou regras para as novas contas, como a isenção da taxa de manutenção, impressão de contra cheques, fornecimento mensal de um talão com 10 folhas, gratuidade nas cinco primeiras transações e 5 saques por evento de crédito da cada mês, contudo, segundo explicação do gerente César da agência local, após seis meses poderá ser cobrada uma tarifa mensal o que vem confrontar as regras dispostas para movimentação de conta-salário. Segundo uma servidora da agência esse valor cobrado poderá ser transformado em crédito para telefone pré-pago.
A conta-salário é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares e não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora. O cliente não assina nenhum contrato de abertura de conta-salário, diferentemente do que tem ocorrido. Isso porque a conta prevê limitações como a possibilidade de se ter apenas um cartão magnético de débito e não é movimentável por cheque, contudo, todos os servidores estaduais deste município foram convocados para comparecer ao Colégio Estadual Eurico Chaves e assinaram além da Ficha-Proposta da Abertura de Conta um Termo de Adesão de Produtos e Serviços-Pessoa Física, no qual autoriza o Bradesco, de forma permanente, nas datas em que ocorrerem os créditos, decorrentes de salário, soldo, proventos e pensões ou similares a transferir o saldo disponível para da conta salário para a conta depósito, o que ficará sujeita à cobrança das tarifas permitidas pela regulamentação em vigor. Essa modalidade de conta-salário é regulada pela Resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional, de 21 de dezembro de 2006.
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na “conta-salário”.
Com essa transação entre o governo do estado e o Bradesco serão abertos novos postos de atendimento bancário e agências bancárias, inclusive em Rio Formoso, Barreiros e Ipojuca.

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