quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Lei do Biombo será votada pela Câmara

Visando oferecer mais segurança aos usuários de bancos encaminhei para apreciação e votação pela Câmara, projeto de Lei que estabelece procedimentos por parte das agências bancárias de modo a impedir ou pelo menos dificultar os delitos popularmente chamados de "saidinha de bancos". Veja na íntegra:



PROJETO DE LEI Nº /2011


EMENTA: Dispõe sobre a colocação de biombos nos caixas
das agências bancárias do município de Sirinha-
ém e dá outras providências.



O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto nos artigos 69, inciso III e 93 do Regimento Interno desta Câmara, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Artº. 1º. As agências bancárias do município de Sirinhaém, deverão colocar em frente aos seus respectivos caixas, inclusive nos terminais eletrônicos, obstáculos, tipo biombo, de modo a dificultar a visualização de outras pessoas, com as que estejam no atendimento.
§ Único. Os obstáculos deverão ser confeccionados com material não transparente e em forma de L, de modo a não dificultar o ingresso e saída do usuário quando do atendimento e numa altura suficiente que não permita a visualização de quem esteja nas proximidades.

Artº. 2º. As agências bancárias deste município terão um prazo de 90 dias, a partir da sanção desta Lei, para adotarem as medidas necessárias ao cumprimento do dispositivo contido no artigo anterior.

Artº. 3º. O Poder Executivo definirá, mediante decreto, a sanção a ser imposta pelo descumprimento da presente Lei, bem como o órgão fiscalizador competente.

Artº. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Sala das Sessões, em 02 de fevereiro de 2011


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Paulo José Ferraz
vereador













J U S T I F I C A T I V A




São públicas e notórias as constantes investidas de delinqüentes a usuários de agências bancárias quando da utilização dos caixas para retiradas de numerários e de outras operações, quando na oportunidade os mesmos são abordados já fora dos estabelecimentos nas chamadas “saidinhas de banco”, sendo esse delito resultado da observação de pessoas que, certamente, achando-se próxima à vitima, no interior da agência, repassam informações a outros meliantes na parte externa dos estabelecimentos.
Assessor desta Casa Legislativa já foi vítima desse delito em frente a determinada agência bancária do nosso município, sem que ocorresse qualquer tipo de repressão policial ou outras providências que pudessem reparar o feito. Outras tantas ocorrências devem ter acontecido sem que, necessariamente, tenhamos conhecimento e ficaram no anonimato.
As providências policiais adotadas, timidamente, para inibir essas práticas delituosas não têm surtido os efeitos desejados, o que levou legisladores de diversos municípios brasileiros a elaborarem projetos que procurassem dá a proteção necessária aos seus munícipes, como por exemplo, a proibição do uso de aparelhos celulares no interior das agências. Essa providência vem penalizar ainda mais o usuário e tem provocado uma insatisfação generalizada de pessoas que vêm nessa medida o cerceamento de uma conduta indispensável para quem hoje utiliza dos serviços bancários, devido a demora no atendimento e a necessidade de comunicação entres partes envolvidas nas transações bancárias.
A colocação de biombos em frente aos caixas bancários já tornou-se lei em diversos municípios brasileiros, sendo uma prática salutar que tem surtido efeitos positivos. Em João Pessoa, capital da Paraíba, mais de cinqüenta estabelecimentos bancários já cumprem essa lei, tendo havido uma redução em 70% nesse tipo de ocorrência. Em Maringá, município do interior paranaense adotou à lei municipal 8.705/2010 que prevê a instalação de biombos nos caixas. Curitiba, capital desse mesmo estado já tem lei nesse sentido aprovada há mais de 2 anos. A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Vigilantes (CNTV) lançaram em 2010 um projeto de lei municipal para melhorar a segurança dos bancos e evitar como o da “saidinha” quando o cliente é assaltado ao sair da agência, enfim são medidas e esforços de legisladores que, preocupados com a segurança dos seus munícipes, elaboraram leis que, se devidamente cumpridas, irão trazer mais segurança para aquelas pessoas que necessariamente precisam dos serviços bancários no seu dia a dia.
Sirinhaém apesar de ser um município de menores dimensões, mas que hoje possui um comércio em ascensão, grandes perspectivas de crescimento econômico e com duas agências bancárias além de terminais eletrônicos em outros pontos da cidade, deve tomar a iniciativa, por seus legisladores, de adotar medidas de segurança que venham salvaguardar os interesses da sua população.
Em assim procedendo e pelo acima exposto, nada mais justo do que a aprovação desta Lei.


Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2011


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Paulo José Ferraz
vereador

Agradecimentos e respostas


Agradeço a todos que postaram comentários e informo a internauta Rosângela, que muitas coisas irão acontecer para desenvolver o turismo de Sirinhaém, por enquando convém informar que a reforma do Pier de Maria Açú foi concluida. Está muito bonito e sem dúvida alguma será um dos cartões postais do nosso município. Abraços a todos.

Pensamentos e Reflexões

Se não puder ser um pinheiro no topo da colina,
Seja um arbusto no vale - mas seja
O melhor arbusto à margem do regato:
Seja um ramo, se não puder ser uma árvore grande.

Não podemos ser todos capitães, temos de ser tripulação.
Há alguma coisa para todos nós aqui.
Há grandes obras e outras menores, a realizar.
E é a próxima a tarefa que devemos empreender.

Se não puder ser uma estrada, seja uma senda,
Se não puder ser o sol, seja uma estrela;
Não é pelo tamanho que terá êxito ou fracasso.
Mas seja o melhor no que quer que você seja.

Douglas Malloch

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

ELEITA A NOVA MESA DIRETORA DA CÂMARA

Em sessão bastante concorrida e com as dependências da sala de sessões lotadas, ocorreu na noite de ontem as eleições para a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Sirinhaém para o biênio 2011/2012.
Após a apresentação de Projeto de Lei do vereador Paulo Ferraz e encerrado o expediente ordinário, foi procedida a votação dos postulantes tendo sido eleito, o vereador Marcos Aurélio para presidente da Câmara. O restante da mesa foi completada com o vereador Paulo Ferraz para vice-presidente, vereador Givaldo Oliveira para 1º Secretário e vereador Inaldo Soares para 2º Secretário. Ao final fizeram uso da palavra o vereador Paulo Ferraz que parabenizou os eleitos e agradeceu aos companheiros a confiança depositada no seu nome para ocupar a vice-presidência.Ainda fizeram uso das palavras os vereadores Marcos Aurélio, Givaldo Oliveira e Inaldo Soares e, por fim, o prefeito Fernando Urquiza que se fez presente a reunião e rsaltou a importância do resultado da votação e aprovação que ocorreu de forma unânime para todos os cargos.
A posse da nova diretoria ocorrerá no dia 1º de janeiro de 2011 no plenário da Câmara Municipal.

Pensamento da Semana

"Não é verdadeiramente o corpo, que vive e luta, e sim o espírito que traz a valentia, o heroísmo e abnegação dentro da sua essencia divina para vencer o seu destino e cumprir a sua missão"

Postura de Quem se Preocupa com a Saúde de Sirinhaém

Sempre preocupado com a saúde da população do nosso município, tendo elaborado inúmeras proposições que visam trazer benefícios a vida e a saúde do povo de Sirinhaém, muito embora tenha sofrido, por vezes, manifestações contrárias de pessoas que, certamente, mesmo fazendo parte da área de saúde, não têm compromisso, com o bem estar das pessoas. Isso aconteceu quando da elaboração do Projeto de Lei que proíbe o uso de vestimentas de atendimento a paciente fora do ambiente hospitalar. Sempre tenho dito que, venho procurando cumprir o meu papel de legislador municipal, sempre visando o interesse da população como um todo, não para agradar a determinado setor, mesmo que isso venha a desagradar a outros segmentos. Fiz indicações ao executivo solicitando a aquisição de unidade geradora de energia para o Hospital Municipal, na medida em que considero extremamente indispensável a presença desse equipamento em uma unidade hospitalar o que pode, inclusive, significar a vida de um paciente. Criei através de Projeto de Lei o Dia Municipal da Saúde, evento de suma importância para a orientação e procedimentos preventivos à saúde da nossa população. Elaborei Projeto de Lei que proíbe o uso de vestimentas usadas no atendimento a pacientes, por parte de médicos e enfermeiros, fora do ambiente hospitalar e agora estou encaminhando a plenário mais um Projeto de Lei direcionado a saúde da nossa população e que pode ser visto abaixo. É inadmissível que representantes do povo, quer seja do poder executivo ou legislativo, eleitos pelo voto popular, exerçam seu mandato na mediocridade, com omissão ao seu verdadeiro papel constitucional de legislador e fiscalizador das coisas públicas. Pessoas que exercem mandatos eletivos como se emprego público fossem, certamente não têm consciência das suas reais responsabilidades e da importância do seu cargo para o bem da coletividade.

Projeto de Lei Sobre Expedição de Receituário

PROJETO DE LEI Nº /2010


EMENTA: Dispõe sobre Procedimento para Expedição de Receituários e Solicitação de Exames por Médicos e Dentistas da Rede de Saúde Pública e Privada do Município de Sirinhaém e Dá Outras Providências.




O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto nos artigos 69, inciso III e 93 do Regimento Interno desta Câmara, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Artº 1º. Todos os receituários e solicitações de exames a serem expedidos por médicos e dentistas da rede pública e privada do município de Sirinhaém, deverão ser digitados em computador e impressos.
§ Único. Na impossibilidade do uso do equipamento descrito no dispositivo anterior, o médico ou dentista poderá redigir o referido documento de forma legível e em letras de forma.

Artº 2º. Nos receituários, o médico ou dentista responsável deverá fazer constar, ao lado do medicamento de marca prescrito, o nome do genérico correspondente.

Artº 3º. O Poder Executivo Municipal definirá, mediante Decreto, a sansão a ser imposta pelo descumprimento da presente Lei, bem como o órgão municipal fiscalizador competente.

Artº 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das sessões, em 18 de outubro de 2010


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Paulo José Ferraz
vereador










J U S T I F I C A T I V A



Apesar das determinações dos Conselhos Regionais de Medicina e de outros dispositivos legais pertinentes, uma grande maioria de médicos e odontólogos insistem em prescrever medicamentos e solicitar exames laboratoriais dos seus pacientes de forma pouco legível e até mesmo de maneira que as palavras tornam-se indescritíveis pelos profissionais de farmácia e enfermeiros.
Certamente todos nós, em determinada ocasião, já foi a uma farmácia e se deparou com a dificuldade do farmacêutico e dos funcionários em decifrarem uma receita médica.
Não é difícil presenciarmos receitas com letras que são verdadeiros “garranchos”, impossíveis de serem lidos até pelos mais experimentados funcionários de farmácia e cujo procedimento pode acarretar numa interpretação errônea do nome do medicamento com sérios riscos a saúde e a vida das pessoas. A diferença entre o remédio e o veneno pode estar também na dosagem. Um remédio errado ou uma quantidade diferente da necessária pode até matar ao invés de curar.
Em pesquisa realizada por uma determinada Escola de Saúde Pública nos Estados Unidos, revelou que os erros médicos diminuíram em 66% quando as receitas escritas foram digitadas. O levantamento também mostrou que do total de erros que acontecem nos hospitais, 61% estão relacionados à redação ilegível e a erros de transcrição.
Certo dia, no centro de Sirinhaém, fui testemunha da indignação de duas senhoras por conta de determinada receita médica ilegível, quando uma delas afirmava ter procurado várias farmácias do nosso município para compra de medicamento e não ter sido atendida pela impossibilidade de entender-se as letras do receituário expedido por médico, aliás, de fora do nosso município.
É notória a existência desse grave problema que vem ocorrendo não só no nosso município, mas também em todo o Brasil e no exterior, é certo também a existências de dispositivos legais que procurem banir essa prática tão nociva a saúde e a vida de pessoas, mas é real o descumprimento dessas normas, talvez pela ausência de um órgão fiscalizador e repressor, talvez pelo descaso de determinados profissionais da saúde, fazendo-se mister, destarte, a existência de uma lei municipal que possa garantir aos cidadãos o direito a saúde e a vida preconizados pela nossa Carta Magna.
E em assim procedendo e pelo acima exposto nada mais justa a aprovação desta Lei.

Sala das Sessões,em 18 de outubro de 2010

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Paulo José Ferraz
vereador