quarta-feira, 6 de abril de 2011

Pensamento da Semana

"Não abandones teus olhos à doucura do sono antes de haver examinado por três vezes as ações do dia. Que falta cometeste? Que fizeste? A que obrigações faltaste? Começa pela primeira de tuas ações e percorre-as até ao fim. Joga em tua face o mal que fizeste e goza com o bem que praticaste." (Pitágoras)

ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS PARA CARGAS E DESCARGAS TEM SIDO UM PROBLEMA PARA OS COMERCIANTES DA RUA MARQUÊS DE OLINDA


Os trabalhos de cargas e descargas de caminhões e de outros veículos afins são atividades imprescindíveis e rotineiras para a cadeia produtiva do comércio em qualquer parte do mundo, fazendo-se mister a colocação de espaços exclusivos para que esses serviços não venham trazer prejuízos e transtornos na sua execução.
Ao longo da rua Sebastião Chaves, sendo essa a principal via da cidade e onde se acomodam a maior parte do comércio, já existem dois setores delimitados para a utilização de descarregamento de cargas, quais sejam, um em frente ao Supermercado Fênix que se estende até a Cruz Eletro e um outro defronte ao Supermercado Economia, se bem que essas áreas já não vêm atendendo a demanda de veículos para esse fim, contudo, acompanhando o desenvolvimento natural de qualquer cidade, o comércio de Sirinhaém vem aos poucos estendendo-se pelas ruas adjacentes e tomando proporções de modo a requerer modificações na estrutura ora implantada.
A rua Marquês de Olinda, no centro da cidade, hoje pode ser considerada a continuação da Rua Sebastião Chaves, com uma grande quantidade de lojas, armazéns, padarias, farmácias, depósito de mercadorias, etc. inexistindo naquela artéria espaço específico para que veículos possam efetuar ações de carga e descarga que irão atender ao comércio daquele setor.
Comerciantes têm mostrado insatisfação quanto a proibição dos agentes de trânsito, quando se faz necessário e descarregamento de mercadorias naquele setor ao mesmo tempo em que solicitam o empenho de seus representantes para que possam ser tomadas medidas no sentido de ser colocada uma área legal, por menor que seja, e de preferência defronte a Padaria de Zé Lins, o que irá beneficiar e atender o reclamo daqueles comerciantes inclusive do depósito da loja Griffos.
Diante do problema o vereador Paulo Ferraz encaminhou proposição na Câmara Municipal solicitando providências do chefe do executivo para instalação de uma área específica legal que possibilite o carregamento e descarregamento de mercadorias naquela artéria o que sem dúvida alguma será de grande valia para os comerciantes daquele setor e adjacências.

FARMÁCIAS DE SIRINHAÉM PODERÃO TER O HORÁRIO DE ATENDIMENTO PROLONGADO

Visando atender aos usuários em casos de emergências ou em horário fora do expediente comercial foi encaminhado para exame da comissão competente da Câmara Municipal para posterior votação em plenário, Projeto de Lei de autoria do vereador Paulo Ferraz que estabelece normas de atendimento das farmácia a população de Sirinhaém. Veja o projeto apresentado e sua justificativa.

PROJETO DE LEI Nº 05/2011



EMENTA: Dispõe sobre o funcionamento de farmácias e estabe-
lecimentos congêneres com sede em Sirinhaém, fora
do expediente comercial e dá outras providências.



O vereador Paulo José Ferraz, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo disposto nos artigos 69, inciso III e 93 do Regimento Interno desta Câmara, submete a apreciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:

Artº. 1º - As farmácias e estabelecimentos congêneres localizadas no centro da cidade de Sirinhaém, deverão cumprir horário prolongado das 08:00 às 22:00 horas, de segunda-feira à sábado e aos domingos e feriados das 08:00 às 12:00, em sistema de rodízio e conforme escala de plantão.
§ Único. As escalas de plantão serão elaboradas em comum acordo pelos responsáveis pelas farmácias de modo que, pelo menos uma delas esteja aberta ao público até o horário estabelecido no caput deste artigo e serão afixadas em local visível em todos os estabelecimentos do gênero.

Artº 2º - As farmácias e estabelecimento congêneres deverão ainda fazer constar nas escalas de plantão o nome e telefone dos responsáveis respectivos de cada farmácia para atendimento ao público, fora do horário estabelecido nesta Lei, para casos de emergências.

Artº 3º - As farmácias e estabelecimentos congêneres, que por motivo superior, não puderem cumprir o horário contido na escala de plantão já estabelecida, poderão permutá-lo com outra farmácia, desde que promova a divulgação da mudança, em tempo hábil, pelos meios de comunicação disponíveis.

Artº 4º - A inobservância das obrigações e deveres estabelecidos na presente Lei, sujeitará os infratores às seguintes penalidades:

I - advertência;
II - multa no valor de um salário mínimo;
III – suspensão do Alvará de Licença;
IV – cassação do Alvará de Licença.






§ Único – A sanção imposta pela primeira inobservância será de advertência e o aumento do grau da penalidade será estabelecido de acordo com a reincidência do descumprimento desta Lei.

Artº 5º - O Poder Executivo estabelecerá por Decreto, o órgão municipal responsável pela supervisão da escala elaborada, fiscalização do horário a ser cumprido pelas farmácias e estabelecimentos congêneres e aplicação das penalidades previstas no artigo anterior.

Artº 6º - O Poder Executivo deverá providenciar a devida segurança, através da Guarda Municipal ou outro órgão afim, no estabelecimento de plantão, durante o horário estendido previsto na presente Lei.

Artº. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Sala das Sessões, 29 de março de 2011


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Paulo José Ferraz
Vereador

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Pensamento da Semana

A paciência para os ultrajes é como a roupa para os que sentem frio: à medida que o frio aumenta, cobre-te com mais roupa e não sentirás o frio. Assim também, no momento dos grandes ultrajes, aumenta tua paciência e a ofensa não chegará a tua alma. Leonardo da Vinci

SALÁRIO DE SERVIDOR ESTADUAL SERÁ PAGO PELO BRADESCO


A partir deste mês de fevereiro a folha de pagamento dos servidores públicos estaduais do estado de Pernambuco, será creditada em conta no Bradesco o que tem motivado críticas e desagrado por parte de muitas pessoas que residem neste município pela burocracia e pelas propostas e explicações apresentadas pelos representantes da referida agência bancária nesta cidade. Há dois dias da liberação dos depósitos dos vencimentos na conta-salário dos servidores, ainda tem pessoa que não recebeu a senha necessária para a movimentação e que após procurar por duas vezes regularizar o impasse, teve que requerer uma novas senha, que só será disponibilizada após oito dias da requisição, segundo a servidora do Bradesco de Sirinhaém.
O BRADESCO pagou a importância de R$ 700.000.000.00 para ficar com a folha de pagamento do estado que hoje contabiliza 218.5 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O contrato foi disputado com outros bancos, como o Itaú e Santander e o valor atual da folha gira em torno de R$ 500.000.000.00.
Segundo o Secretário Executivo de Administração do estado, Flávio Figueiredo, o governo colocou regras para as novas contas, como a isenção da taxa de manutenção, impressão de contra cheques, fornecimento mensal de um talão com 10 folhas, gratuidade nas cinco primeiras transações e 5 saques por evento de crédito da cada mês, contudo, segundo explicação do gerente César da agência local, após seis meses poderá ser cobrada uma tarifa mensal o que vem confrontar as regras dispostas para movimentação de conta-salário. Segundo uma servidora da agência esse valor cobrado poderá ser transformado em crédito para telefone pré-pago.
A conta-salário é um tipo especial de conta de registro e controle de fluxo de recursos, destinada a receber salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares e não admite outro tipo de depósito além dos créditos da entidade pagadora. O cliente não assina nenhum contrato de abertura de conta-salário, diferentemente do que tem ocorrido. Isso porque a conta prevê limitações como a possibilidade de se ter apenas um cartão magnético de débito e não é movimentável por cheque, contudo, todos os servidores estaduais deste município foram convocados para comparecer ao Colégio Estadual Eurico Chaves e assinaram além da Ficha-Proposta da Abertura de Conta um Termo de Adesão de Produtos e Serviços-Pessoa Física, no qual autoriza o Bradesco, de forma permanente, nas datas em que ocorrerem os créditos, decorrentes de salário, soldo, proventos e pensões ou similares a transferir o saldo disponível para da conta salário para a conta depósito, o que ficará sujeita à cobrança das tarifas permitidas pela regulamentação em vigor. Essa modalidade de conta-salário é regulada pela Resolução 3.424 do Conselho Monetário Nacional, de 21 de dezembro de 2006.
Sobre esse tipo de conta é vedada a cobrança de tarifa nas transferências dos recursos para outra instituição financeira, para crédito à conta de depósito de titularidade do beneficiário, conjunta ou não, desde que esses valores sejam transferidos pelo valor total creditado, admitida a dedução de parcelas de empréstimo, de financiamento ou de arrendamento mercantil, contratados na “conta-salário”.
Com essa transação entre o governo do estado e o Bradesco serão abertos novos postos de atendimento bancário e agências bancárias, inclusive em Rio Formoso, Barreiros e Ipojuca.

CRÍTICA, SÓ AS CONSTRUTIVAS

As críticas e “pragas” direcionadas a minha pessoa pela matéria alusiva ao comportamento do Padre Fabrício, certamente são manipulações subscritas sob pseudônimos, próprias de quem não tem coragem de aparecer e que me motivam, cada vez mais, a rechaçar críticas descabidas e defender interesses, sejam lá de quem for.
Essa tal “Jaqueline” e outros tantos anônimos, além de despreparados e analfabetos, agem sob o manto pusilânime e covarde do anonimato e certamente encontram-se seriamente frustrados e em crise existencial.
Para esses, uma receita e um conselho. Tomem chá de maracujá e reflitam sobre suas próprias vidas. Certamente vocês irão encontrar muita coisa suja dentro de seus interiores e muitos pecados para prestar conta a Deus.

MERECIDO TÍTULO A CIDADÃ VALMIRA


Foi apresentado no plenário da Câmara Municipal de Sirinhaém, no dia 17 de fevereiro próximo passado, projeto de Lei de autoria do vereador Paulo Ferraz que concede a Valmira Renovato o merecido título de cidadã honorária do nosso município.
Nascida no Recife, mas radicada em nosso município há quase uma década, onde vem prestando relevantes serviços a nossa população, principalmente na área social, a Srta. Valmira Renovato de Melo, têm sido alvo de elogios e reconhecimento pelo trabalho desenvolvido durante todo esse tempo entre nós, primeiramente no Hospital Municipal Olímpio Machado Gouveia Lins, quando logo em seguida passou a exercer de forma elogiável, atividades cumulativas na Secretaria de Ação Social de Sirinhaém, onde hoje desempenha, com exclusividade, suas atribuições.
A atenção e o carinho com que Valmira dedica a todos quanto a procura, sem distinção alguma, extrapola todos os níveis exigíveis a qualquer funcionário público, que é o de bem atender e servir a população, fazendo-se por merecer votos de elogios, não só dos seus colegas de trabalho mas, principalmente do povo de Sirinhaém, ao qual Valmira vem se dedicando e servindo com insofismável amor e abnegada dedicação.
Desnecessário faz-se atribuir adjetivos outros, haja vista já ser do conhecimento de todos quantos conhecem Valmira, a sua forma de tratar as pessoas que a procura, sempre com atenção, zelo e dedicação, onde a sua satisfação é a consecução dos objetivos a que se vê envolvida junto aos necessitados e carentes.
A importância e a relevância do trabalho de Valmira em nosso município já foi motivo de elogios por parte da Câmara municipal e a concessão desse titulo vem premiar, com justiça, a conduta e a dedicação dessa valorosa cidadã.